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Apresentações estão programas para o período de 9 a 11/9, com entrada franca
Com Rafael Melo: (35) 98403-7068
A Capela Santa Bárbara, situada no bairro rural Pedra Branca da cidade de Caldas, no Sul de Minas Gerais, abrigará o V Festival Pedra Branca de Violas e Sonhos, evento que oferecerá com entrada franca 20 atrações musicais, entre 9 e 11 de setembro. A proposta do festival é valorizar a cultura popular, as tradições regionais e sensibilizar o público para cuidar da natureza, de modo particular, da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Pedra Branca. Luis Perequê abrirá os trabalhos no primeiro dia, a partir das 19 horas, seguido por Iúna e A Montanha Que Chora. Para o encerramento, os organizadores convidaram Adiel Luna, cantador e repentista pernambucano.

A Capela Santa Bárbara fica a cerca de 10 quilômetros do centro de Caldas, em direção a Pocinhos do Rio Verde (Foto: Prefeitura Municipal de Caldas)
Já no sábado (10), de acordo com a agenda do festival, as apresentações começarão a partir das 10 horas, com a Companhia de Reis Estrela do Oriente, a Toré da Aldeia Kiriri do Acré, Nádia Campos, André Luís, David Tygel, Levi Ramiro com Rafael Schimidt, Daniela Lasalvia, Companhia Benedita na Estrada, João Mendes Rio & Alê Vilhena, Grazi Nervegna com Anabel Andrés & Priscila Magela, João Arruda com Tião Mineiro e, já por volta das 21 horas, Kátia Teixeira e o barbatuque André Venegas.

O violeiro João Arruda é um dos protagonistas do V Festival de Pedra Branca Violas e Sonhos e está entre as 20 atrações
Após a Dança Circular marcada para começar às 10 horas do domingo, 11, o palco estará reservado ao Padre Paulinho Morais; Fernando Guimarães; Orquestra Jovem da Casa da Cultura de Caldas e Adiel Luna. Além das cantorias, o V Festival Pedra Branca de Violas e Sonhos terá, ainda, estandes para a venda de alimentos regionais, comidas vegetarianas e veganas, bebidas, feira agroecológica, exposição de produtos artesanais indígenas e em palha, bordados, peças em madeira, cosméticos naturais e mudas de árvores nativas da região. Na manhã do sábado, 10, será servido um café comunitário ao público.
O V Festival Pedra Branca de Violas e Sonhos será realizado pela Aliança Pela Pedra Branca, organização Não governamental (ONG) que atua na preservação ambiental na região de Caldas. Voluntários, em esquema de mutirão, também trabalharão pelo sucesso do evento na Capela Santa Bárbara, que fica a cerca de 10 quilômetros do centro de Caldas, em direção a Pocinhos do Rio Verde, onde há o acesso para Pedra Branca.
https://descubracaldas.com.br/pedra-do-coracao/
https://www.catarse.me/aliancapelapedrabranca
Mais informações e dicas de hospedagem estão reunidas em @aliancapedrabranca
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DE PEDRA BRANCA
Por Germana Platão Rocha/Outubro de 2020/ Caldas (MG)
No município de Caldas, sul de Minas Gerais, conflitos socioambientais têm sido constantes ao longo de 40 anos de existência de exploração mineral. Em 1982, instalou-se no município a 1ªmina de exploração de urânio da Indústria Nuclear Brasileira (INB) para abastecer a usina nuclear Angra I. Até 1995 a mina esteve ativa, mas, ao encerrar suas atividades, deixou uma barragem de rejeitos e, atualmente, a segurança de sua estrutura é questionada. Um segundo momento de exploração ocorreu em meados da década de 1980, quando empresas de mineração se instalaram no município, sobretudo, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) e suas adjacências com fim de extrair rocha ornamental bruta para exportação.
Neste mesmo ano, alguns mecanismos de proteção municipal estavam sendo ativados e, ao mesmo tempo, os setores da sociedade civil já questionavam este tipo de exploração nas áreas rurais de Caldas. Atos públicos e ações judicias são registros deste período. A criação de um mecanismo municipal de proteção ambiental efetivo se deu em 2006 com a aprovação da Lei n° 1.973/2006.
Para elaboração do texto, o Ministério Público reuniu especialistas e realizou audiência pública com os moradores do bairro rural Pedra Branca. Um processo amplamente participativo chegou ao texto final. Em resumo, a Lei n° 1.973/2006 da APA, em um dos seus artigos, o 51, afirmava:
“Fica proibida a atividade de mineração em toda a extensão da APA municipal, com exceção das já instaladas e com as devidas licenças de operação”.
Com a aprovação da Lei da APA Santuário Ecológico, teve início uma trajetória de disputa. Um conjunto de 15 mineradoras que atuavam, à época, no interior da APA iniciou um questionamento jurídico da Lei Municipal 1973/2006 para flexibilizar o caput do seu Artigo 51. A primeira alegação, de 2009, dizia que foi o artigo prejudicava a mineração, afetando o Direito de Mineração e de Licenciamento Ambiental. Em suma, as mineradoras diziam que uma instância municipal não teria a competência de impedir a mineração. O processo correu em várias instâncias do poder judicial: a Terceira Câmara Cível indeferiu o recurso e reafirmou a legalidade e constitucionalidade do caput do Artigo 51; em 2015, as mineradoras recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde, mais uma vez, o processo foi negado, reafirmando a legalidade do Artigo 51.
Em 2017, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, e novamente foi negada a
inconstitucionalidade e ilegalidade do artigo 51, pelo ministro Dias Toffoli, encerrando de vez o processo em 2018.No entanto, em novembro de 2017, a articulação entre o poder público municipal e o poder econômico das mineradoras, através de um vereador funcionário de uma mineradora, que seria a principal beneficiada pela flexibilização, protocolou o PL 07/2017, cuja principal mudança seria no texto do artigo 51:
Art. 51. Fica proibida a atividade de mineração em toda a extensão da APA
municipal, com exceção das atividades desenvolvidas por empreendimentos
já instalados e devidamente regularizados, em áreas onde já se havia
iniciado a exploração mineral até a data de publicação da Lei 1.973/2006,
resguardado o direito de aproveitamento de toda a jazida mineral, contida
no interior da poligonal do processo DNPM do empreendimento, desde
que seja devidamente autorizada e licenciada a atividade de extração pelo
órgão ambiental competente.
Em votação recorde, apenas 17 dias corridos, foi aprovado na câmara municipal de Caldas a criação da Lei Nº 2.338 de 22 de Dezembro de 2017. Todo esse período foi marcado pela disputa entre o poder público, mineradoras e organizações ambientais da sociedade civil organizada. A participação popular é manifestada em diversos momentos: denúncias, abaixo-assinados, estudos técnicos, jornalísticos, ações judiciais e participação nos conselhos municipais por mais de 10 anos.

Festival tem o objetivo de engajar o público pela preservação do Santuário da Pedra Branca e manter as mineradoras longe (Fernando Fernandes/Divulgação)
Por fim, com o retrocesso estabelecido pela alteração da lei e diante da notória decisão do STF em 2018, as organizações da sociedade de defesa ambiental fizeram requerimento à Câmara Municipal de Vereadores para que a mesma restaurasse o Artigo 51 da Lei Municipal 1973/2006 à sua forma original, baseando-se no esvaziamento da justificativa da alteração de 20 17 – a existência de questionamento judicial –, e na recomendação impetrada pela Controladoria de Constitucionalidade do Ministério Público Estadual.
Como desdobramento desta ação, três vereadores apresentaram um PL para restaurar a forma original do artigo 51 e garantir que os bens ambientais e culturais fossem preservados da ação predatória do avanço da mineração. Em 5 de junho, dia mundial do meio ambiente, foi votado na Câmara Municipal e sancionado pouco tempo depois pelo Prefeito a Lei Municipal N° 2.373/201 de 10 junho de 2019. O artigo 51 da Lei vigente N° 2.373/201 de 10 de junho de 2019 abriu um precedente para que municípios afetados pela mineração tenham respaldo jurídico sobre suas áreas, resguardando seus bens ambientais e culturais para todas as gerações. Pode-se dizer que o caso ocorrido em Caldas é fruto de organização social fortalecida e de uma “arquitetura judicial absolutamente legal e constitucional”.
Referências:
Lei n° 1.973, de 29 de dezembro de 2006. [Cria a Área De Proteção Ambiental do município de Caldas “Santuário Ecológico da Pedra Branca” e regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.]
Projeto de lei n° 07/2017. [Altera a Lei Municipal n° 1.973 de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências.]
Lei Municipal n° 2.373/201 de 10 de junho de 2019